LEI Nº 582, DE 30 DE JANEIRO DE 1969
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder auxilio ao Ginásio Estadual Walther Weiszflog, até a importância de NCr.$850,00 (oitocentos e cinquenta cruzeiros novos), para cobertura de despesas com a formatura da segunda turma de ginasianos.
Parágrafo único. Fica o Diretor do Ginásio encarregado e responsável pela prestação de contas do auxílio recebido, de acordo com as normas da legislação em vigor.
Art. 2º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 850,00 (oitocentos e cinquenta cruzeiros novos) para a concessão do presente auxilio.
Art. 3º Para cobertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, fica cancelada parcialmente a verba 11 - 3.1.1.1.11 IV Contabilidade - 1 Vencimentos do Técnico Contábil.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de janeiro de 1969.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de janeiro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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