LEI COMPLEMENTAR Nº 4.068, 08 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: As mudanças de filiação partidária constituídas até 30 de Setembro de 2.007 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica resguardadas e convalidadas todas as mudanças de filiação partidária constituídas até a data de 30 de Setembro de 2007, não incidindo nenhuma restrição de direito ou sanção.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 08 de novembro de 2007.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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