LEI COMPLEMENTAR Nº 4.126, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre: Criação de Empregos Temporários, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar mais 20(vinte) empregos públicos temporários de Agentes Comunitários de Saúde, para implantação do Programa Saúde da Família, mantidos 0 valor da remuneração e condições de admissibilidade originais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de março de 2008.
Profº NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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