LEI Nº 583, DE 17 DE ABRIL DE 1969

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura fazer doação de pneus inutilizados.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer doação de pneus inutilizados da Garagem Municipal, ao Hospital Psiquiátrico Juqueri, para confecção de calçados, ou a outra Instituição beneficente.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1969.

 

 

GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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