LEI Nº 583, DE 17 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sobre autorização à Prefeitura fazer doação de pneus inutilizados.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer doação de pneus inutilizados da Garagem Municipal, ao Hospital Psiquiátrico Juqueri, para confecção de calçados, ou a outra Instituição beneficente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1969.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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