LEI Nº 584, DE 17 DE ABRIL DE 1969

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura cobrar fotocópias.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a cobrar dos contribuintes, por cada fotocópia de documentos, a importância correspondente ao preço do papel, acrescido de 10% (dez por cento), como taxa de expediente.

 

Art. 2º  As fotocópias serão tiradas na Secretaria da Prefeitura e cobradas pela Tesouraria Municipal.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1969.

 

 

GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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