LEI Nº 585, DE 17 DE ABRIL DE 1969

 

Dispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal a depositar suas arrecadações no Banco Bandeirantes do Comércio S/A.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a depositar suas arrecadações no Banco Bandeirantes do Comércio S/A, Agência de Caieiras.

 

Art. 2º  Fica o Banco Bandeirantes do Comércio S/A, autorizado a receber as tarifas municipais e depositá-los em conta da Prefeitura.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1969.

 

 

GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de abril de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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