LEI Nº 586, DE 16 DE MAIO DE 1969
Dispõe sobre autorização à prefeitura para ceder ao Colégio Estadual “WALTHER WEISFLOG” funcionários e material de consumo.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Colégio Estadual “ Walther Weiszflog” funcionários e material de consumo para construção de salas de aula, pequenos reparos e outras reformas que se fizerem necessárias no prédio e suas instalações.
Art. 2º As despesas correrão pela verba do Orçamento: Educação e Cultura – 16-31-40-61 -3- Despesas Eventuais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1969.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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