LEI COMPLEMENTAR Nº 4.576, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre: Altera Carga Horaria dos Cargos Públicos que especifica.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Independentemente da Secretaria Municipal nas quais foram criados ou acrescidos, a carga horária dos cargos públicos de provimento efetivo de Fonoaudiólogo do Departamento de Educação Especializada, Psicólogo do Departamento de Educação Especializada, Terapeuta Ocupacional do Departamento de Educação Especializada, Terapeuta Ocupacional e Psicólogo, passa a ser de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da atual remuneração.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de dezembro de 2012.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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