LEI Nº 587, DE 16 DE MAIO DE 1969

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para criar o curso gratuito de admissão ao ginásio.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a criar o Curso de Admissão ao Ginásio, que funcionará anexo ao Colégio Estadual "Walther Weiszflog".

 

Parágrafo único.   A frequência ao Curso será gratuita.

 

Art. 2º  A Prefeitura contratará dois Professores para a ministração do referido Curso.

 

Art. 3º  Os meios necessários ao pagamento de vencimentos dos Professores serão supridos pelas verbas próprias do Orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1969.

 

 

GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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