LEI Nº 588, DE 30 DE MAIO DE 1969

 

Dispõe sobre autorização à prefeitura para ceder por empréstimo o trator municipal ao clube atlético expedicionários.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, como empréstimo, a título precário e gracioso, pelo prazo de oito horas, o Trator Municipal “ Catterpillar D-4” ao Clube Atlético Expedicionários, de Franco da Rocha.

 

Parágrafo único.  Correrão por conta do Clube Atlético Expedicionários as despesas de transporte, bem como manutenção de máquina e serviço do operador.

 

Art. 2º  O Trator Municipal fará os serviços de complementação de terraplanagem em terreno cedido pelo Governo do Estado em regime de comodato, para construção de uma praça de esportes.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1969.

 

 

GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de maio de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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