LEI COMPLEMENTAR Nº 4.844, DE 04 DE ABRIL DE 2016

 

Dispõe sobre: Altera referência remuneratória e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º  Para fins do "pró-labore/remuneração por gratificação" dos Conselheiros Tutelares, conforme preceitua o art. 34, § 1°, da Lei Municipal n °4.764/2015, fica alterada para referência 15 (quinze) da tabela referencial salarial dos servidores da Prefeitura Municipal em vigor.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, cujo impacto econômico-financeiro foi realizado.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de abril de 2016.

 

                                 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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