LEI COMPLEMENTAR Nº 4.860, 25 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre: Altera a Lotação dos Cargos que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos de Consultor de Contratos, Agente de Apoio a Serviços Administrativos, Agente de Apoio a Serviços de Transporte e Agente de Apoio a Serviços Gerais criados pela Lei Complementar no 4.828, de 17 de dezembro de 2015, passam a ter lotação na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de maio de 2016.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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