LEI Nº 589, DE 12 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sobre crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria um crédito no valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para ocorrer as despesas de estadia de 15 professores da Faculdade de Higiene e Saúde Pública, para elaborar a Carta Sanitária do Município e de Caieiras.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba: 16-31-20-61- Impressos e artigos para expediente NCr$ 500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de junho de 1969.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de junho de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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