LEI COMPLEMENTAR Nº 4.870, 29 DE JUNHO DE 2016 

 

Dispõe sobre: Concessão de adicional de risco de vida e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 


Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Agentes de Trânsito o percentual de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, a título de Adicional de Periculosidade de Risco de Vida.

 

§ 1°  Somente terão direito a percepção do adicional previsto neste artigo o Agente Municipal de Trânsito em efetivo exercício de suas atribuições.

 

§ 2°  O Agente Municipal de Trânsito quando cedido à outro departamento ou à outra esfera de governo, não fará jus ao adicional.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar, correrão à conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 29 de junho de 2016.

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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