LEI COMPLEMENTAR Nº 4.870, 29 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre: Concessão de adicional de risco de vida e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Agentes de Trânsito o percentual de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, a título de Adicional de Periculosidade de Risco de Vida.
§ 1° Somente terão direito a percepção do adicional previsto neste artigo o Agente Municipal de Trânsito em efetivo exercício de suas atribuições.
§ 2° O Agente Municipal de Trânsito quando cedido à outro departamento ou à outra esfera de governo, não fará jus ao adicional.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar, correrão à conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 29 de junho de 2016.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor