LEI COMPLEMENTAR Nº 5.022, DE 19 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre: Altera o artigo 2º, o anexo I e o artigo 7º, da Lei Municipal nº 4976, de 04 de outubro de 2.017, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam incluídos no Artigo 2º da Lei 4976, de 04 de Outubro de 2.017, os seguintes códigos de serviços:
“8.02.2 - Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (Pessoa Jurídica).
12.18 - Serviços de televisão por assinatura na área do Município.
13.05 - Gravação, edição, legendação e também distribuição (sem transferência de propriedade) de filmes, videoteipes, discovideodigital e congêneres, para videolocadoras, televisão e cinema.
15.101 - Os mesmos serviços prestados no item 15.10 prestados por casas lotéricas."
Art. 2º Ficam alteradas para 3% (três por cento) as alíquotas constantes dos Códigos 01.01, 4.02, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 14.02, 14.03, 14.04, 14.05, 14.06, 14.07, 14.08, 14.09, 14.10, 14.11, 14.12, 14.13, 14.14, do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 4976, de 04 de Outubro de 2.017.
Art. 3º Fica alterada para 2% (dois por cento) a alíquota constante do Código 14.01, do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 4976, de 04 de Outubro de 2.017.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo I, os códigos de serviços nos termos do Artigo 1º da presente lei, conforme anexo.
Art. 5º O Inciso III, do §2º do Artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 4976, de 04 de Outubro de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
§1º - (...)
§2º - (...);
I - (...);
II - (...);
III - A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária de qualquer serviço prestado no território Município, mesmo que o contribuinte não esteja inscrito no cadastro municipal.
§3º - (...)-
§4º - (...)-
§5º - (...)."
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de janeiro de 2.018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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