LEI COMPLEMENTAR Nº 5.071, DE 03 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre: Da nova redação a inciso da lei complementar n° 4.722, de 12 de agosto de 2.014 e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  O inciso IV, do Art. 111, da Lei Complementar Municipal n° 4.722, de 12 de Agosto de 2.018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV - Outra Autoridade, por delegação do Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.”


Art. 2º  Fica suprimido o inciso XV, do art. 130, da Lei Complementar Municipal n° 4.722, de 12 de Agosto de 2.018.

 

Art. 3º  À Corregedoria da Segurança Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana caberá, dentro de sua competência, mantida a autonomia e liberdade, através de Comissão Especialmente nomeada, conduzir os trabalhos apuratórios, instruindo-o, relatando-o e submetendo às Autoridades nominadas no art. 111, para decisão.

 

Art. 4º  As infrações disciplinares dos servidores lotados na Defesa Civil do Município, estarão sujeitas ao processamento pela Corregedoria Geral das Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, mantido os termos da legislação em vigor e os preceitos do Artigo 3°, desta Lei Complementar.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de agosto de 2.018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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