LEI Nº 590, DE 27 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sobre crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para atender as despesas diversas com o Colégio Estadual Walther Weiszflog e Grupos Escolares Estaduais.
Art. 2º Esta verba será desmembrada na seguinte conformidade:
I – Colégio Estadual Walther Weiszflog NCr$ 20.000,00
II – Grupos Escolares Estaduais NCr$ 15.000,00
Art. 3º O crédito em tela será coberto com a anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
32-41-12-94-12 | Observatório Astronômico | 14.000,00 |
32-41-20-94-5- | Equipamentos para observatório Astronômico | 5.000,00 |
32-41-12-94-5 | Retificação do Rio Juqueri | 16.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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