LEI Nº 590, DE 27 DE JUNHO DE 1969

 

Dispõe sobre crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para atender as despesas diversas com o Colégio Estadual Walther Weiszflog e Grupos Escolares Estaduais.

 

Art. 2º  Esta verba será desmembrada na seguinte conformidade:

 

I – Colégio Estadual Walther Weiszflog NCr$ 20.000,00

 

II – Grupos Escolares Estaduais NCr$ 15.000,00

 

Art. 3º  O crédito em tela será coberto com a anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

32-41-12-94-12

Observatório Astronômico

14.000,00

32-41-20-94-5-

Equipamentos para observatório Astronômico

5.000,00

32-41-12-94-5

Retificação do Rio Juqueri

16.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.

 

 

GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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