LEI COMPLEMENTAR Nº 5.152, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Altera carga horária de profissionais da saúde que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  A carga horária dos cargos públicos de provimento efetivo de auxiliar de farmácia, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais mediante cumprimento de escala de 06 (seis) horas diárias, sem prejuízo da atual remuneração.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de fevereiro de 2.019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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