LEI Nº 591, DE 27 DE JUNHO DE 1969

 

Dispõe sobre recebimento de ruas, em doação, no loteamento, Vila Maria, no Bairro das Laranjeiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação as ruas 1 e 2, abertas no loteamento VILA MARIA, no Bairro das Laranjeiras, de propriedade do Sr. JOÃO XAVIER DE MORAES.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.

 

 

GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor