LEI COMPLEMENTAR Nº 5.119, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Regulamenta outorga onerosa ao   direito de construir e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  Poderá ser concedida Outorga Onerosa do Direito de Construir a proprietário de imóvel para edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.

 

Parágrafo único.  O potencial construtivo adicional passível de ser obtido por meio de outorga onerosa será limitado pelo potencial a ser construído acima do coeficiente de aproveitamento máximo definido para zona de uso na qual o lote esteja localizado. 

 

Art. 2º  As áreas passíveis de aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir estão identificadas no mapa de incidência dos instrumentos urbanísticas do Plano Diretor do Município. 

 

Art. 3º  A contrapartida financeira será calculada por meio da seguinte fórmula:

 

VOO = ( Pm x SC x F), onde:

 

VOO = Valor da Outorga Onerosa; 

 

Pm² = Preço do metro quadrado, de acordo com a taxa regulamentada em lei;

 

Sc = Quantidade de solo criado em metro quadrado; 

 

F = Fator de Uso. 

 

Parágrafo único.  o Fator de Uso - F - será:

 

F= 10, para Uso Residencial.

 

F= 5, para Uso não Residencial.

 

F= 1, para projetos institucionais públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer e unidades administrativas; 

 

Art. 4º  Poderão ser determinados valores e índices diferenciados para o cálculo do VOO - Valor de Outorga Onerosa, mediante lei específica, para o caso de Operação Urbana Consorciada. 

 

Art. 5º  O pagamento da contrapartida financeira será feito em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, a vencer a primeira no ato da concessão. 

 

§ 1º  O atraso de qualquer uma das parcelas sujeitará o beneficiário ao pagamento de multa de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, encargos administrativos e correção monetária pela taxa Selic; 

 

§ 2º  No caso de inadimplência de três parcelas consecutivas considerar-se-ão vencidas as demais. 

 

Art. 6º  Poderão ser determinados valores e índices diferenciados para o calculo do VOO - Valor de Outorga Onerosa, mediante lei específica, para o caso de Operação Urbana Consorciada. 

 

Art. 7º  A Outorga Onerosa do Direito de Construir será requerida, simultaneamente, com o pedido de Alvará de Construção e/ou Execução. 

 

§ 1º  Não se aplica aos casos da requisição descrita no caput a possibilidade de construção de obra ou edificação antes de aprovação e emissão do Alvará de Execução. 

 

§   O documento comprobatório do pagamento da contrapartida financeira será definido pela Secretaria da Fazenda do município. 

 

Art. 8º  A Outorga Onerosa do Direito de Construir poderá ser utilizada na regularização de edificações. 

 

Art. 9º  A Outorga Onerosa do Direito de Construir terá validade de 2 (dois) anos, contados da data emissão do Alvará de Execução do projeto. 

 

§ 1º  Transcorrido o prazo descrito no caput deste artigo, sem que tenha sido iniciada a obra, e caso haja interesse, o beneficiário poderá utiliza-la no mesmo projeto desde que renovada a outorga, nos termos da legislação vigente.

 

§ 2º  Para fins da renovação de que trata o parágrafo anterior, o valor da nova outorga será calculado tomando por base o preço público do ano vigente. 

 

§ 3º  Caso o beneficiário não venha utilizar a outorga concedida, poderá valer-se dos valores pagos como crédito na aquisição de uma nova outorga, para si ou terceiro, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados do último pagamento. 

 

Art. 10.  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 11.  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de novembro de 2.018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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