LEI COMPLEMENTAR Nº 5.124, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Criação e acréscimos, no quadro de pessoal estatutário, pessoal permanente, de cargos isolados de provimento efetivo e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Estatutário, pessoal permanente, Cargos isolados de provimento efetivo, os seguintes cargos públicos:
Quant. | Denominação | Exigências para o Cargo | Ref. | Lotação |
1 | Auxiliar Administrativo | Tem como escolaridade mínima Ensino médio Completo. Carga horária | 12 | S.M.D.S. |
10 | Auxiliar Administrativo | Tem como escolaridade mínima Ensino médio Completo. Carga horária | 12 | S.M.S.P.M.U. |
2 | Procurador Jurídico | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo e habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil. Carga horária | 19 | P.M.G. |
1 | Técnico em Radiologia | Tem como escolaridade mínima Formação Técnica na área, e inscrição no Conselho Regional competente. Carga horária | 14 | S.M.S. |
2 | Terapeuta Ocupacional | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo nas áreas da Saúde: Biológicas, Ciências Sociais e Humanas e inscrição no Conselho Regional competente (CREFITO). Carga horária | 17 | S.M.D.S. |
2 | Fonoaudiólogo especialista em audiometria | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e inscrição no Conselho Regional competente (CREFITO), com especialização em audiometria. Carga horária | 17 | S.M.D.S. |
1 | Chefe de Fisioterapia | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Fisioterapia com especialidade em ortopedia e traumatologia e inscrição no Conselho Regional competente. Carga horária | 18 | S.M.S. |
1 | Auxiliar Técnico de Necropsia | Tem como escolaridade mínima Curso Técnico em Necropsia. Carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais. | 15 | S.M.S. |
12 | Agente de Monitoramento | Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 14 | S.M.S.P.M.U. |
11 | Guardas Municipais GCM 3ª Classe | Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo. Carga horária mínima de 12x36 horas semanais. | 11 | S.M.S.P.M.U. |
1 | Motorista categoria “D” | Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo. Carga horária mínima 40 (quarenta) horas semanais. | 14 | S.M.S.P.M.U. |
1 | Diretor de Esporte | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo com licenciatura plena em Educação Física. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 20 | S.M.E.J. |
1 | Cerimonialista | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Comunicação Social, Relações Públicas, Eventos ou Gestão Pública. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 18 | S.M.C.S. |
2 | Agente de apoio interprete de língua brasileira de sinais | Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo com formação em libras. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 10 | S.M.C.S. |
1 | Agente de apoio interprete de língua brasileira de sinais | Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo com formação em libras. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 10 | SMA |
2 | Assistente Técnico de Cadastro | Tem como escolaridade mínima Curso Técnico em Contabilidade ou Administração. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 15 | SMA |
1 | Bibliotecário | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e registro no CRB. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 16 | SMCT |
2 | Turismólogo | Tem como escolaridade mínima Curso Técnico em Turismo ou Hotelaria. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 16 | SMCT |
3 | Guia de Turismo | Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo com certificação em cursos devidamente regulamentados pelo Ministério do Turismo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 14 | SMCT |
2 | Técnico de Som | Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área.. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 14 | SMCT |
1 | Superintendente de Administração | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 20 | SMA (RH) |
2 | Analista de Recursos | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 18 | SMA (RH) |
1 | Analista Administrativo | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 18 | SMA (RH) |
1 | Auxiliar Administrativo de Recursos Humanos | Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 15 | SMA (RH) |
1 | Técnico Administrativo | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 16 | SMA (RH) |
1 | Engenheiro Elétrico | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e CREA ativo, e carga horária mínima de 40 (quarenta) horas | 18 | S.M.O.P.P. |
1 | Engenheiro Eletricista Especialista | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e CREA ativo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 19 | S.M.O.P.P. |
3 | Arquiteto de campo | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Arquitetura e CREA ativo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 18 | S.M.O.P.P. |
58 | Professores de Educação Básica | Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Pedagogia. Carga horária mínima de 33 (trinta e três) horas semanais. | 12 | S.M.O.P.P. |
12 | Agentes Comunitários de Saúde | Tem como escolaridade mínima Ensino Médio. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. | 12 | S.M.S. |
Parágrafo único. O detalhamento das atribuições dos Cargos de que trata o caput deste artigo encontra-se no Anexo I.
Art. 2º Fica alterada a referência salarial para 16 do cargo de Fiscal de Tributos com formação superior completa e jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições legais em sentido contrário àquelas previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 09 de Novembro de 2.018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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