LEI COMPLEMENTAR Nº 5.124, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Criação e acréscimos, no quadro de pessoal estatutário, pessoal permanente, de cargos isolados de provimento efetivo e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal Estatutário, pessoal permanente, Cargos isolados de provimento efetivo, os seguintes cargos públicos:

 

Quant.

Denominação

Exigências para o Cargo

Ref.

Lotação

1

Auxiliar Administrativo 

Tem como escolaridade mínima Ensino médio Completo. Carga horária 
 mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

12

S.M.D.S.

10

Auxiliar Administrativo 

Tem como escolaridade mínima Ensino médio Completo. Carga horária 
 mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

12

S.M.S.P.M.U.

2

Procurador Jurídico 

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo e habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil. Carga horária 
 mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

19

P.M.G.

1

Técnico em Radiologia

Tem como escolaridade mínima Formação Técnica na área, e inscrição no Conselho Regional competente. Carga horária 
 mínima de 30 (quarenta) horas semanais.

14

S.M.S.

2

Terapeuta Ocupacional

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo nas áreas da Saúde: Biológicas, Ciências Sociais e Humanas e inscrição no Conselho Regional competente (CREFITO). Carga horária 
 mínima de 20 (vinte) horas semanais.

17

S.M.D.S.

2

Fonoaudiólogo especialista em audiometria

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e inscrição no Conselho Regional competente (CREFITO), com especialização em audiometria. Carga horária 
 mínima de 20 (vinte) horas semanais.

17

S.M.D.S.

1

Chefe de Fisioterapia

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Fisioterapia com especialidade em ortopedia e traumatologia e inscrição no Conselho Regional competente. Carga horária 
 mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

18

S.M.S.

1

Auxiliar Técnico de Necropsia

Tem como escolaridade mínima Curso Técnico em Necropsia. Carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais.

15

S.M.S.

12

Agente de Monitoramento

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

14

S.M.S.P.M.U.

11

Guardas Municipais GCM 3ª Classe

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo. Carga horária mínima de 12x36 horas semanais.

11

S.M.S.P.M.U.

1

Motorista categoria “D”

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo. Carga horária mínima 40 (quarenta) horas semanais.

14

S.M.S.P.M.U.

1

Diretor de Esporte

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo com licenciatura plena em Educação Física. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

20

S.M.E.J.

1

Cerimonialista

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Comunicação Social, Relações Públicas, Eventos ou Gestão Pública. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

18

S.M.C.S.

2

Agente de apoio interprete de língua brasileira de sinais

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo com formação em libras. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

10

S.M.C.S.

1

Agente de apoio interprete de língua brasileira de sinais

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo com formação em libras. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

10

SMA

2

Assistente Técnico de Cadastro

Tem como escolaridade mínima Curso Técnico em Contabilidade ou Administração. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

15

SMA

1

Bibliotecário

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e registro no CRB. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

16

SMCT

2

Turismólogo

Tem como escolaridade mínima Curso Técnico em Turismo ou Hotelaria. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

16

SMCT

3

Guia de Turismo

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo com certificação em cursos devidamente regulamentados pelo Ministério do Turismo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

14

SMCT

2

Técnico de Som

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área.. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

14

SMCT

1

Superintendente de Administração

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

20

SMA

(RH)

2

Analista de Recursos

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

18

SMA

(RH)

1

Analista Administrativo

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

18

SMA

(RH)

1

Auxiliar Administrativo de Recursos Humanos

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

15

SMA

(RH)

1

Técnico Administrativo

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais.

16

SMA

(RH)

1

Engenheiro Elétrico

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e CREA ativo, e carga horária mínima de 40 (quarenta) horas 
 semanais. 

18

S.M.O.P.P.

1

Engenheiro Eletricista Especialista

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e CREA ativo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. 

19

S.M.O.P.P.

3

Arquiteto de campo

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Arquitetura e CREA ativo. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. 

18

S.M.O.P.P.

58

Professores de Educação Básica

Tem como escolaridade mínima Ensino Superior Completo em Pedagogia. Carga horária mínima de 33 (trinta e três) horas semanais. 

12

S.M.O.P.P.

12

Agentes Comunitários de Saúde

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio. Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. 

12

S.M.S.

 

Parágrafo único.  O detalhamento das atribuições dos Cargos de que trata o caput deste artigo encontra-se no Anexo I.

 

Art. 2º  Fica alterada a referência salarial para 16 do cargo de Fiscal de Tributos com formação superior completa e jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições legais em sentido contrário àquelas previstas nesta Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 09 de Novembro de 2.018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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