LEI COMPLEMENTAR Nº 5.183, DE 22 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre: Cria gratificação de serviço a ser paga aos servidores designados para o comitê de investimentos e para os membros eleitos para compor os conselhos administrativo e fiscal do regime próprio de previdência social - RPPS e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado para integrar o comitê de investimentos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, fará jus a gratificação de serviço mensal no importe equivalente a 20% (vinte por cento) da remuneração do Superintendente do Instituto e os servidores eleitos para comporem os Conselhos Fiscal e Administrativo do Instituto à gratificação de serviço mensal no importe de 5% (cinco por cento) da remuneração do Superintendente do RPPS.
Parágrafo único. A designação de que trata caput (para integrar o Comitê de Investimentos) de competência exclusiva do Prefeito, somente ocorrerá na hipótese de aprovação do servidor em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 24-08-2011.
Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório e será percebida pelos servidores enquanto permanecerem na condição de integrantes do Comitê de Investimentos e membros dos Conselhos Fiscal e Administrativo, respectivamente.
Art. 3º O valor destinado ao pagamento da gratificação será custeado com recursos vinculados ao RPPS, referente ao repasse de do montante de despesas administrativas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de maio de 2.019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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