LEI COMPLEMENTAR Nº 5.130, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Reestrutura interna da secretaria municipal de saúde, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde fica composta dos seguintes órgãos:
I - Gabinete:
a) Secretário de Saúde.
1. Chefe de Gabinete.
II - Diretoria Geral;
a) Diretor Geral.
III - Diretorias:
a) Diretoria de Atenção em Saúde:
1. Núcleo de Atenção Especializada;
1.1. Coordenadoria do Serviço Especializado de Reabilitação;
1.2. Coordenadoria do Serviço de Especialidades Médicas;
1.3. Coordenadoria do Serviço Especializado de Saúde da Mulher;
1.4. Coordenadoria do Serviço Especializado de Odontologia;
1.5. Coordenadoria de Urgência e Emergência;
2. Núcleo de Atenção Básica;
2.1. Coordenadoria do Serviço de Atenção Domiciliar;
2.2. Coordenadoria de Educação Permanente e Humanização;
2.3. Coordenadoria de Programas de Saúde e Controle de Qualidade e Acesso;
2.4. Coordenadoria de Equipe Multiprofissional;
2.4.1. Serviço de Assistência Farmacêutica;
2.4.2. Serviço de Assistência Social;
2.4.3. Serviço de Nutrição;
2.4.4. Serviço de Psicologia;
2.4.5. Serviço de Fisioterapia;
2.4.6. Serviço de Fonoaudiologia;
2.4.7. Serviço da Terapia Ocupacional;
2.4.8. Serviço de Educação Física;
2.5. Coordenadoria de Assistência de Enfermagem;
2.6. Coordenadoria de Assistência Médica;
2.7. Coordenadoria de Assistência Odontológica;
2.8. Coordenadoria Administrativa;
2.8.1. Gerência de Unidade Básica de Saúde;
b) Diretoria de Gestão:
1. Núcleo Administrativo;
1.1. Coordenadoria de Controle Patrimonial;
1.2. Coordenadoria de Recursos Humanos;
1.3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
1.4. Coordenadoria de Transporte Sanitário;
2. Núcleo de Planejamento;
2.1. Coordenadoria de Avaliação, Controle e Auditoria;
2.2. Coordenadoria de Regulação de Acesso;
2.3. Coordenadoria de Programas e Projetos;
2.4. Coordenadoria Financeira e de Captação de Recursos;
2.5. Coordenadoria de Monitoramento de Indicadores e Elaboração de Intervenções;
c) Diretoria de Vigilância em Saúde;
1. Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
1.1. Coordenadoria do Serviço de Testagem e Aconselhamento;
1.2. Coordenadoria de Controle de Zoonoses;
2. Núcleo de Vigilância Sanitária;
d) Diretoria Técnica de Saúde Mental;
1. Núcleo Técnico Serviço de Atenção Psicossocial;
1.1 Gerência de Atenção psicossocial Adulto;
1.2 Gerência de Atenção Psicossocial Infanto/Juvenil;
1.3 Gerência de Atenção Psicossocial com ênfase em Álcool e outras drogas;
1.4 Gerência de Serviço Residencial Terapêutico.
§ 1° Na Secretaria Municipal de Saúde trabalharão, além dos funcionários efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Secretário, os seguintes cargos em comissão:
a) 01 (um) Secretário que perceberá subsidio fixado em Lei própria;
b) 01 (um) Diretor Geral com padrão de vencimentos da tabela do Anexo I;
c) 01(um) Chefe de Gabinete com padrão vencimento da tabela o Anexo I;
d) 04 (quatro) Diretores com padrão de vencimentos da tabela do Anexo I;
e) 07 (sete) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos da tabela do Anexo I;
f) 24 (vinte e quatro) Coordenadores com padrão de vencimentos da tabela do Anexo I; e
g) Gerências em designação.
§ 2° O detalhamento das competências e atribuições dos cargos comissionados que compõem a estrutura da Secretaria, de que trata o caput deste artigo, serão definidas por Decreto Municipal.
§ 3° Na ausência de um dos titulares dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde ou inexistindo nomeação para o cargo, as atribuições que lhe são cometidas ficarão a cargo do superior hierárquico imediato, que poderá encarregar temporariamente um servidor municipal, titular de cargo efetivo ou em comissão, destas atribuições.
Art. 2º A designação por transformação dos cargos da estrutura interna da SMS fica estabelecida no Quadro do Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 30 de novembro de 2.018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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