LEI COMPLEMENTAR Nº 5.132, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Concessão de abono de natal aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no mês de dezembro de 2.018, abono natalino no importe de R$120,00 (cento e vinte reais), a ser pago em parcela única, aos servidores públicos ativos do Município de Caieiras, extensivo aos bolsistas, frente de trabalho e estagiários.

 

§1°  O abono de que trata o caput será concedido em pecúnia para que os servidores possam adquirir gêneros alimentícios para cesta de Natal.

 

§2°  O valor do abono não integra os salários para qualquer efeito legal.

 

Art. 2º  O referido abono não se incorporará aos vencimentos, 13º salário, férias e/ou gratificações.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 2.018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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