LEI COMPLEMENTAR Nº 5.144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Cria Cargos Públicos que específica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal  Celetista temporário, para provimento na Secretaria Municipal de Saúde no programa de atenção básica da Estratégia de Saúde da Família (ESF), os seguintes cargos públicos:

 

Quant.

Denominação

Exigências para o Cargo

Carga horária

Lotação

02

Médico generalista

Tem como escolaridade mínima Ensino superior Completo.

40 horas semanais

S.M.S.

02

Enfermeiro de ESF

Tem como escolaridade mínima Ensino superior Completo.

40 horas semanais

S.M.S.

02

Auxiliar de enfermagem ESF

Tem como escolaridade mínima Ensino médio Completo.

40 horas semanais

S.M.S.

12

Agente comunitário de saúde 12

Tem como escolaridade mínima Ensino médio Completo.

40 horas semanais

S.M.S.

01

Cirurgião dentista ESF 01

Tem como escolaridade mínima Ensino superior Completo.

40 horas semanais

S.M.S.

01

Auxiliar de saúde bucal

Tem como escolaridade mínima Ensino médio Completo.

40 horas semanais

S.M.S.

 

Parágrafo único.  As remunerações de cada função e o detalhamento das atribuições dos Cargos de que trata o caput deste artigo encontra-se no Anexo I.

 

Art. 2º  A vigência do contrato de trabalho ficará atrelado à duração do programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF).    

 

Art. 3º  Fica autorizada a realização de processo seletivo para contratação dos profissionais do programa de atenção básica da Estratégia de Saúde da Família (ESF) especificados no quadro descritivo do art. 1º. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Iei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Ficam revogadas todas as disposições legais em sentido contrário àquelas previstas nesta Lei. 

 

Art. 6º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 18 de dezembro de 2.018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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