LEI COMPLEMENTAR Nº 5.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre: Altera carga horária de profissionais da saúde que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A carga horária dos cargos públicos de provimento efetivo de auxiliar de enfermagem e enfermeiros, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais mediante cumprimento de escala de 06 (seis) horas diárias, sem prejuízo da atual remuneração.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 02 de Janeiro de 2.019.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 18 de dezembro de 2.018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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