LEI Nº 593, DE 27 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sobre a construção de abrigo para passageiros, nos pontos de ônibus do município.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado e construir abrigos nos pontos de ônibus localizados no Município do Caieiras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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