LEI COMPLEMENTAR Nº 4.770, DE 27 DE ABRIL DE 2015

 

Dispõe sobre: Da nova redação ao anexo I, da Lei Complementar n° 4.722, de 12 de agosto de 2.014 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º O anexo I, da Lei Complementar N° 4.722, de 12 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SITUAÇÃO                               ANTERIOR                        SITUAÇÃO                                   ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

32

GMC 3ª CLASSE

11

27

GMC 3ª CLASSE

11

09

GMC 2ª CLASSE

12

14

GMC 2ª CLASSE

12

06

GMC 1ª CLASSE

13

06

GMC 1ª CLASSE

13

19

GMC CLASSE ESPECIAL

14

20

GMC CLASSE ESPECIAL

14

03

GMC CLASSE DISTINTA

15

05

GMC CLASSE DISTINTA

15

13

SUBINSPETOR

16

14

SUBINSPETOR

16

02

INSPETOR

17

05

INSPETOR

17

07

INSPETOR SUPERINTENDENTE

17+10%

07

INSPETOR SUPERINTENDENTE

17+10%

01

SUBCOMANDANTE

18

01

SUBCOMANDANTE

18

01

COMANDANTE

19

01

COMANDANTE

19

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

 Art. 3°  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de abril de 2.015.

 

                                 

DR ROERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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