LEI COMPLEMENTAR Nº 4.770, DE 27 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre: Da nova redação ao anexo I, da Lei Complementar n° 4.722, de 12 de agosto de 2.014 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O anexo I, da Lei Complementar N° 4.722, de 12 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
QUANT. | DENOMINAÇÃO | REF. | QUANT. | DENOMINAÇÃO | REF. |
32 | GMC 3ª CLASSE | 11 | 27 | GMC 3ª CLASSE | 11 |
09 | GMC 2ª CLASSE | 12 | 14 | GMC 2ª CLASSE | 12 |
06 | GMC 1ª CLASSE | 13 | 06 | GMC 1ª CLASSE | 13 |
19 | GMC CLASSE ESPECIAL | 14 | 20 | GMC CLASSE ESPECIAL | 14 |
03 | GMC CLASSE DISTINTA | 15 | 05 | GMC CLASSE DISTINTA | 15 |
13 | SUBINSPETOR | 16 | 14 | SUBINSPETOR | 16 |
02 | INSPETOR | 17 | 05 | INSPETOR | 17 |
07 | INSPETOR SUPERINTENDENTE | 17+10% | 07 | INSPETOR SUPERINTENDENTE | 17+10% |
01 | SUBCOMANDANTE | 18 | 01 | SUBCOMANDANTE | 18 |
01 | COMANDANTE | 19 | 01 | COMANDANTE | 19 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de abril de 2.015.
DR ROERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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