LEI COMPLEMENTAR Nº 5.237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre: Altera e acresce §2º à Lei Municipal nº 5.133/2018, de 30 de novembro de 2018, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XLVI, do artigo 98 da Lei Complementar 5.133 de 30 de Novembro de 2.018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XLVI - Portar habilitação de condutor de veículos vencida ou perdê-la em decorrência de infração por condução de veículo sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, ou ainda, de outras infrações gravíssimas determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro que por sua natureza se mostre incompatível com as atividades de Guarda Civil e aquelas caracterizadas como crimes de trânsito que resultam na cassação ou suspensão da habilitação”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de outubro de 2.019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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