LEI Nº 594, DE 27 DE JUNHO DE 1969

 

Dispõe sobre autorização ao poder executivo colocar lâmpadas a vapor de mercúrio no Bairro do Serpa, estrada Velha de Campinas perímetro urbano e Bairro das Laranjeiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a colocar lâmpadas a vapor de mercúrio no Bairro do Serpa, Estrada Velha de Campinas dentro do perímetro urbano e Bairro das Laranjeiras. 

 

Art. 2º  As despesas correrão à conta das verbas próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.

 

 

GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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