LEI Nº 594, DE 27 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sobre autorização ao poder executivo colocar lâmpadas a vapor de mercúrio no Bairro do Serpa, estrada Velha de Campinas perímetro urbano e Bairro das Laranjeiras.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colocar lâmpadas a vapor de mercúrio no Bairro do Serpa, Estrada Velha de Campinas dentro do perímetro urbano e Bairro das Laranjeiras.
Art. 2º As despesas correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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