LEI Nº 39, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 93.100,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieirassanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito no valor de Cr$ 93.100,00 (noventa e três mil e cem cruzeiros) à suplementar, as seguintes verbas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

131/8-09-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

aquisição de impressoras, livros e outros

5.000,00

131/8/09/4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

VIII – pagamento de procuração, escrituras, etc.       

15.000,00

311/8-81-3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

aquisição de gasolina, tijolos, pedras                            

3.100,00

331/8-81-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

I – aquisição de peças para veículos                              

25.000,00

621/8-29-4

DESPESAS FINANÇAS

 

 

 II – à Comissão Municipal de Esportes                          

45.000,00

 

 

93.100,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações das seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

111/8-00-0

Poder Legislativo

 

 

PESSOAL FIXO

 

 

Vencimentos de Secretário

35.550,00

131/8-09-02

MATERIAL PERMANENTE

 

 

Aquisição de maquinas, moveis e utensílios 

14.000,00

131/8-13-0

PESSOAL FIXO

 

 

Vencimentos do Legislativo

 

461/8-34-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

Fiscalização de Concertos, Retratos, Conferências

9.550,00

721/8-91-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

I – Contribuição do Município ao Instituto de Previdências

4.900,00

 

II – Contribuição do Município ao Instituto de Pensões dos Industriários 

4.900,00

811/8-13-4

DESPESAS DIVERSAS 

 

 

I - Porcentagens

4.900,00

921/8-94-4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

IV – Licença Prêmio

4.900,00

 

 

93.100,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.

 

 

JOÃO FACKRI

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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