LEI Nº 39, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 93.100,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito no valor de Cr$ 93.100,00 (noventa e três mil e cem cruzeiros) à suplementar, as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
131/8-09-3 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| aquisição de impressoras, livros e outros | 5.000,00 |
131/8/09/4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| VIII – pagamento de procuração, escrituras, etc. | 15.000,00 |
311/8-81-3 | MATERIAL DE CONSUMO |
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| aquisição de gasolina, tijolos, pedras | 3.100,00 |
331/8-81-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| I – aquisição de peças para veículos | 25.000,00 |
621/8-29-4 | DESPESAS FINANÇAS |
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| II – à Comissão Municipal de Esportes | 45.000,00 |
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| 93.100,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações das seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
111/8-00-0 | Poder Legislativo |
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| PESSOAL FIXO |
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| Vencimentos de Secretário | 35.550,00 |
131/8-09-02 | MATERIAL PERMANENTE |
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| Aquisição de maquinas, moveis e utensílios | 14.000,00 |
131/8-13-0 | PESSOAL FIXO |
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| Vencimentos do Legislativo |
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461/8-34-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| Fiscalização de Concertos, Retratos, Conferências | 9.550,00 |
721/8-91-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| I – Contribuição do Município ao Instituto de Previdências | 4.900,00 |
| II – Contribuição do Município ao Instituto de Pensões dos Industriários | 4.900,00 |
811/8-13-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| I - Porcentagens | 4.900,00 |
921/8-94-4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| IV – Licença Prêmio | 4.900,00 |
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| 93.100,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 1960.
JOÃO FACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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