LEI Nº 5.320, DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre: Redução salarial e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder Executivo autorizado a reduzir o salário base dos servidores comissionados pelo prazo de 02 (dois) meses a partir de 11 de abril de 2020, mediante aplicação de corte de 15% para a faixa de referência a partir de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e 10% para a faixa de referência a partir de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único.  Fica excetuada a redação prevista no caput do artigo 1° para os profissionais da Saúde, Guarda Civil Municipal (GCM), Serviço de Atendimento de Urgência (SAUR), Fundo Social e Departamento de Trânsito. 

 

Art. 2º  Os subsídios de prefeito serão reduzidos em 40%, pelo prazo de 02 (dois) meses, a partir do mês de maio de 2020, do vice-prefeito em 20% e dos secretários em 15%, por igual período.

 

Art. 3º  Os valores reduzidos dos salários e subsídios serão restituídos somente em favor dos servidores comissionados que percebem remuneração mensal entre a faixa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 05 (cinco) parcelas nos meses subsequentes à sua recomposição orçamentária ou término da quarentena editada em Decreto.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 

 

Art. 5°  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de abril de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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