LEI Nº 595, DE 08 DE JULHO DE 1969

 

Dispõe sobre crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos), para confecções de uniformes para os trabalhadores braçais.

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da abertura de crédito especial, fica parcialmente anulada a verba: 32-41-11-94-2- Pavimentação de vias públicas NCr$ 3.500,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 1969.

 

 

GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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