LEI COMPLEMENTAR Nº 5.604, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe Sobre: Revoga o Inciso IV do art. 23, da Lei Municipal nº 5.591/2021, e os incisos X do Art. 216 e XIV do Art. 234, ambos da Lei Municipal nº 5.188/2019, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 23, da Lei Municipal nº 5.591/2021.
Art. 2º Ficam revogados os incisos X do art. 216 e XIV do art. 234, ambos da Lei Municipal nº 5.188/2019.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de fevereiro de 2.022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 01/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente, Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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