LEI COMPLEMENTAR Nº 5.672, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre: Cria e acresce cargo efetivo, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos na estrutura interna da Secretaria Municipal de Educação, 15 (quinze) cargos Efetivos de Agente de Organização Escolar, passando de 45 (quarenta e cinco) cargos existentes para 60 (sessenta) cargos.

 

Art. 2º  O Agente de Organização Escolar, terá carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, tendo suas atribuições descritas no Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 3º  Os Agentes de Organização Escolar, serão remunerados com a referência 10, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.198 de 18 de junho de 2.019.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de abril de 2.022.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 02/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente, Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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