LEI COMPLEMENTAR Nº 5.817, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre: Altera a Lei 5.793 de 08 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º O “Anexo I” da Lei Municipal 5.793 de 08 de janeiro de 2.022, passa a vigorar conforme Anexo I disposto nesta lei.
Art. 2º Ficam alteradas as atribuições específicas, dispostas no Anexo “II”, em relação aos cargos de efetivos dispostos na Lei Municipal 5.793 de 08 de janeiro de 2.022, que passarão a ter as atribuições definidas nos termos do Anexo II desta lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de março de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 001/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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