LEI Nº 596, DE 08 DE JULHO DE 1969

 

Dispõe sobre crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 143.413,01 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e um centavo), a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

02-3.1.1.1.02-2

Subsidio e Representação

13.961,60

05-3.1.1.1.02-7

Vencimentos do Pessoal Contratado

 7.175,00

05-3.1.3.0.02-2

Correio, Telegrafo, Telefone, etc

400,00

06-3.1.1.1.05-1

Honorários do Advogado

10.000,00

07-3.1.1.1.10-2

Vencimentos do Pessoal Contratado

 5.000,00

07-3.1.3.0.10-2

Correio, Telegrafo, Telefones públicos, etc

3.000,00

07-3.1.3.0.10-6

Despesas Imprevistas

 2.000,00

07-3.1.4.0.10-2

Despesas miúdas de pronto pagamento

500,00

11-3.1.1.1.11-1

Vencimentos do Técnico Contábil

2.407,07

14-3.1.1.1.40-3

Vencimentos Trabalhadores Braçais

10.000,00

14-3.1.1.1.40-4

Vencimentos Pessoal Contratado

20.000,00

14-3.1.1.1.40-5

Gratificação por produção

5.000,00

15-3.1.1.1.49-4

Vencimentos Pessoal Contratado

 4.000,00

15-3.1.2.0.49-1

Aq. de graxas, combustíveis, lubrificantes,

peças e acessórios para veículos

10.000,00

15-3.1.1.1.49-5

Serviços extraordinários

600,00

16-3.1.1.1.61-1

Vencimentos de Professores

 2.200,00

16-3.1.1.1.61-2

Vencimentos de serventes

3.000,00

16-3.1.2.0.61-2

Materiais para ensino educação e cultura

250,00

16-3.1.2.0.61-3

Material para conservação, limpeza e higiene

 200,00

16-3.1.1.1.61-2

Vencimentos de serventes

3.000,00

16-3.1.2.0.61-5

Gêneros Alimentícios Merenda Escolar

 500,00

17-3.1.1.1.61-2

Vencimentos de servente

 3.000,00

20-3.1.1.1.71-2

Vencimentos de MÉDICOS

 3.600,00

20-3.1.1.1.71-8

Vencimentos Pessoal Contratado

 5.000,00

20-3.1.2.0.71-2

Materiais para Conservação, Limpeza e

higiene

500,00

23-3.2.4.082

Auxilio à Viúva Benvinda Alves da Silva

119,34

28-3.1.1.1.90-4

Vencimentos de Engenheiro

1.000,00

29-3.1.1.1.91-6

Vencimentos Pessoal Contratado

 7.000,00

29-3.1.3.0.91-3

Conservação e Reparação Bens Moveis e

Imóveis em geral

1.000,00

31-3.1.2.0.93

Despesas Imprevistas

 1.000,00

31-3.1.3.0.93-1

Pagamento taxas de iluminação pública

 5.000,00

32-3.1.2.0.94-3

Eventuais

 500,00

33-3.1.3.0.94

Aq. tijolos, pedras, manilhas e

1.500,00

37-3.1.1.1.99-3

Vencimentos Pessoal contratado

10.000,00

37-3.1.2.0.99-3

Materiais para conservação de vias

500,00

26-3.2.1.5.85

Seguros Gerais

500,00

 

Total

143.413,01

 

Art. 2º  Art. 2º - Para atender o artigo 1º ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

34-4.1.1.2.95-1

Construção, Ampliação e Ornamentação de

Praças

90.000,00

34-4.1.1.2.95-2

Construção de Passeios Públicos

40.000,00

32-4.1.1.2.94-2

Pavimentação de vias Públicas

5.413,01

32-4.1.1.2.94

Aq. e colocação de guias e sarjetas

8.000,00

 

Total

143.413,01

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 1969.

 

 

GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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