LEI Nº 596, DE 08 DE JULHO DE 1969
Dispõe sobre crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 143.413,01 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e treze cruzeiros novos e um centavo), a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
02-3.1.1.1.02-2 | Subsidio e Representação | 13.961,60 |
05-3.1.1.1.02-7 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 7.175,00 |
05-3.1.3.0.02-2 | Correio, Telegrafo, Telefone, etc | 400,00 |
06-3.1.1.1.05-1 | Honorários do Advogado | 10.000,00 |
07-3.1.1.1.10-2 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 5.000,00 |
07-3.1.3.0.10-2 | Correio, Telegrafo, Telefones públicos, etc | 3.000,00 |
07-3.1.3.0.10-6 | Despesas Imprevistas | 2.000,00 |
07-3.1.4.0.10-2 | Despesas miúdas de pronto pagamento | 500,00 |
11-3.1.1.1.11-1 | Vencimentos do Técnico Contábil | 2.407,07 |
14-3.1.1.1.40-3 | Vencimentos Trabalhadores Braçais | 10.000,00 |
14-3.1.1.1.40-4 | Vencimentos Pessoal Contratado | 20.000,00 |
14-3.1.1.1.40-5 | Gratificação por produção | 5.000,00 |
15-3.1.1.1.49-4 | Vencimentos Pessoal Contratado | 4.000,00 |
15-3.1.2.0.49-1 | Aq. de graxas, combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para veículos | 10.000,00 |
15-3.1.1.1.49-5 | Serviços extraordinários | 600,00 |
16-3.1.1.1.61-1 | Vencimentos de Professores | 2.200,00 |
16-3.1.1.1.61-2 | Vencimentos de serventes | 3.000,00 |
16-3.1.2.0.61-2 | Materiais para ensino educação e cultura | 250,00 |
16-3.1.2.0.61-3 | Material para conservação, limpeza e higiene | 200,00 |
16-3.1.1.1.61-2 | Vencimentos de serventes | 3.000,00 |
16-3.1.2.0.61-5 | Gêneros Alimentícios Merenda Escolar | 500,00 |
17-3.1.1.1.61-2 | Vencimentos de servente | 3.000,00 |
20-3.1.1.1.71-2 | Vencimentos de MÉDICOS | 3.600,00 |
20-3.1.1.1.71-8 | Vencimentos Pessoal Contratado | 5.000,00 |
20-3.1.2.0.71-2 | Materiais para Conservação, Limpeza e higiene | 500,00 |
23-3.2.4.082 | Auxilio à Viúva Benvinda Alves da Silva | 119,34 |
28-3.1.1.1.90-4 | Vencimentos de Engenheiro | 1.000,00 |
29-3.1.1.1.91-6 | Vencimentos Pessoal Contratado | 7.000,00 |
29-3.1.3.0.91-3 | Conservação e Reparação Bens Moveis e Imóveis em geral | 1.000,00 |
31-3.1.2.0.93 | Despesas Imprevistas | 1.000,00 |
31-3.1.3.0.93-1 | Pagamento taxas de iluminação pública | 5.000,00 |
32-3.1.2.0.94-3 | Eventuais | 500,00 |
33-3.1.3.0.94 | Aq. tijolos, pedras, manilhas e | 1.500,00 |
37-3.1.1.1.99-3 | Vencimentos Pessoal contratado | 10.000,00 |
37-3.1.2.0.99-3 | Materiais para conservação de vias | 500,00 |
26-3.2.1.5.85 | Seguros Gerais | 500,00 |
| Total | 143.413,01 |
Art. 2º Art. 2º - Para atender o artigo 1º ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
34-4.1.1.2.95-1 | Construção, Ampliação e Ornamentação de Praças | 90.000,00 |
34-4.1.1.2.95-2 | Construção de Passeios Públicos | 40.000,00 |
32-4.1.1.2.94-2 | Pavimentação de vias Públicas | 5.413,01 |
32-4.1.1.2.94 | Aq. e colocação de guias e sarjetas | 8.000,00 |
| Total | 143.413,01 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 1969.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de julho de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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