LEI Nº 597, DE 14 DE JULHO DE 1969

 

Dispõe sobre suplementação de verba de ampliação do Hospital Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar novo projeto para o Hospital Municipal, de moldes a ser aprovado pelo Departamento de Engenharia Sanitária, demolindo e ampliando as partes necessárias, suplementar a verba 20-41-1371 em NCr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros novos), colocar em concorrência pública a parte do prédio a ser ampliada e o elevador a ser instalado.

 

Art. 2º  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a fazer os reajustes de contrato, conforme os índices oficiais de correções monetárias e dilatar o prazo de entrega do prédio para o dia 28 de Fevereiro de 1970.

 

Art. 3º  A importância restante para o pagamento da construtora, do elevador e do acréscimo do prédio será incluída. no orçamento do próximo exercício financeiro.

 

Art. 4º  Para. atender a suplementação de NCr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros novos), ficam anuladas as seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

03-4.1.1.3.02-2

Construção p/ repart. Públicas

9.500,00

16-4.1.1.5.61-1

Construção de Prédios Escolares

23.000,00

18.4.1.1.2.66

Construção do Estádio Municipal

45.000,00

19-4.1.1.5.7-2

Construção de Edifícios Públicos

9.500,00

32-4.1.1.2.94-8

Obras de captação de águas pluviais

16.500,00

32-4.1.1.1.94

Estudos e projetos Diversas Construções

29.000,00

32-4.1.1.2.94-6

Outras retificações de cursos d’água

 4.500,00

32-4.1.1.2.94-7

Pontes e Obras de Arte

 9.500,00

32-4.1.1.2.94-9

Ligação Rodoviária com a Via Anhanguera

 9.500,00

32-4.1.1.2.94-10

Abertura e retificação de estradas

 19.500,00

32-4.1.1.2.94-11

Estatua de Santo Antônio

19.500,00

35-4.1.1.2.96

Construção do Mercado Municipal

25.000,00

 

TOTAL

220.000,00

 

 

 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de julho de 1969.

 

 

GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de julho de 1969.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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