LEI Nº 5.169, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre: Institui o mês de abril como o “Mês da Conscientização sobre o Autismo”, também denominado “Abril Celeste”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o “Mês da Conscientização sobre o Autismo”, também denominado “Abril Celeste”, ficando definido o dia 2 de abril para a comemoração.
Parágrafo único. No decorrer do mês de abril serão intensificadas as ações municipais visando a promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, tais como:
I - organização de caminhada de conscientização pelo Centro do Município de Caieiras, a ser realizada na primeira semana do mês;
II - realização de palestras e eventos;
III - divulgação de campanhas de conscientização nas diversas mídias e em espaços públicos; e
IV - iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul celeste.
Art. 2º As despesa entes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de abril de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: DR. WLADEMIR PANELLI E ANDERSON CARDOSO DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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