LEI Nº 5.173, DE 08 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”, a ser comemorado anualmente na data de 12 de maio.
Parágrafo único. Durante a data indicada no caput, deste artigo, serão intensificadas as ações municipais que visem dar conhecimento à população caieirense acerca da fibromialgia e seus tratamentos, tais como a realização de exames preventivos, palestras educativas com a participação de profissionais da saúde e divulgação da campanha nas diversas mídias e em espaços públicos.
Art. 2º O “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de maio de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: GILMAR SOARES VICENTE “Lagoinha”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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