LEI Nº 1 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1960
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Município a ser comemorado todos os anos a 14 de dezembro, data que relembra a elevação de Caieiras a Município.
Art. 2º Por ocasião do Dia do Município, obrigar-se-á a Prefeitura a promover a comemoração da data, incluindo obrigatoriamente nos estabelecimentos do ensino Municipal.
Art. 3º Os objetivos do Dia do Município serão ressaltar os méritos dos que contribuíram para a elevação de Caieiras, difundir também as realizações e o progresso do prefeito.
Art. 4º Ao ensejo das comemorações do Dia do Município, cassarão todas as atividades normais na Sede do Município de Caieiras, nas Datas em que forem realizadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de fevereiro de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
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