LEI Nº 378, DE 30 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sobre reforço de verba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E., um crédito no valor de Cr$ 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), à suplementar a seguinte verba do orçamento: 02-41-31-33 – Aquisição de transformadores e outros.
Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba 02-40-00-33 – Projeto de extensão de energia elétrica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1966.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1966.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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