LEI Nº 598, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sobre crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$. 2.309,40 (dois mil trezentos e novo cruzeiros novos e quarenta centavos), destinado a cobrir as despesas com a reforma do prédio onde funcionou a municipalidade até 1968, de acordo com levantamento efetuado.
Art. 2º O crédito em tela será coberto com a anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
07-31-30-10-1 | Alugueis | 900,00 |
07-31-30-104 | Reparações de máquinas moveis e outros | 1.409,40 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1969.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1969.
PEDRO LASZLO
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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