LEI COMPLEMENTAR Nº 4.949, DE 03 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre: Altera o anexo I da lei 4.771, de 12 de maio de 2.015, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam alterados os padrões de vencimentos dos funcionários de cargo de provimento em comissão descritos no quadro abaixo em alteração do Anexo I da Lei Municipal n° 4.771, de 12 de maio de 2.015:
ANEXO I
Cargo | Padrão de Vencimentos |
Procurador Geral | R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) |
Procurador Geral Adjunto | R$ 7.000,00 (sete mil reais) |
Secretário Adjunto | R$ 7.000,00 (sete mil reais) |
Diretor | R$ 6.213,31 (seis mil duzentos e treze reais e trinta e um centavos) |
Chefe de Gabinete | R$ 4.845,90 (quatro mil oitocentos e quare ta e cinco reais e noventa centavos) |
Gestor de Núcleo | R$3.421,88 (três mil quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos |
Coordenador | R$2.713,66 (dois mil setecentos treze reais e sessenta e seis centavos) |
Assessor Executivo | R$ 2.469,45 (dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco três centavos) |
Assessor de Relacionamento com a Comunidade | R$1.323,10 (mil trezentos e vinte e três reais e dez centavos) |
Assessor de Incentivo e Participação Popular | R$ 1.224,26(um mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) |
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de julho de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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