LEI COMPLEMENTAR Nº 4.996, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Altera o anexo I, da Lei Municipal n° 4.976, de 04 de outubro de 2.017, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam alteradas para 3% (três por cento) as alíquotas constantes dos Códigos 16.01, 16.01.5, 16.01.6 e 16.02, do Anexo I, da Lei Complementar Municipal n° 4.976, de 04 de Outubro de 2.017.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de novembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor