LEI COMPLEMENTAR Nº 4.999, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Concurso público e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para cargos públicos de Guardas Civis Municipais e, em consequência, da nova redação aos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 34, da Lei Complementar Municipal n° 4.722, de 12 de agosto de 2.014, passam a vigorar da seguinte forma:
"§ 1° Os Alunos da Guarda Civil Municipal enquanto estiverem frequentando o curso de formação, farão jus a uma bolsa de estudos no valor da referência salarial 0 (zero), sem os adicionais e gratificações da carreira.
§ 2° Uma vez aprovado no citado curso de formação, que poderá ter sua duração de até 06 (seis) meses, passará o aluno a ser considerado Estagiário Guarda Civil Municipal, passando a exercer o estágio do cargo, pelo período de até 06 (seis) meses, supervisionado pelos Guardas Civis de maior graduação, e será estipendiado pelo valor da referência salarial 0 (zero), acrescido do adicional de periculosidade."
Art. 2° Os incisos IV e VIII, do Artigo 40, da Lei Complementar Municipal n° 4.722, de 12 de agosto de 2.014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Ser maior de 18 anos; e
VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B".
Art. 3° O Anexo I, da Lei Complementar Municipal n°4.722/2014, passa a vigorar da seguinte forma:
QUANT | DENOM. CARGO/EMPRE. | REF | QUANT | DENOM.CARGO/EMPRE. | REF. |
| Aluno GCM | A.C. | Conf. Quadro geral da PMC | Aluno GCM | ZERO |
| Estagiário GCM | A.C.P | Conf. Aprovação no curso de formação | Estagiário GCM | ZERO+P |
| GCM 3° Classe |
| 32 | GCM 3° Classe | 11 |
| GCM 2° Classe |
| 09 | GCM 2° Classe | 12 |
| GCM 1° Classe |
| 06 | GCM 3° Classe | 13 |
| GCM Classe Especial |
| 19 | GCM Classe Especial | 14 |
| GCM Classe Distinta |
| 03 | GCM Classe Distinta | 15 |
| Subinspetor |
| 13 | Subinspetor | 16 |
| Inspetor |
| 02 | Inspetor | 17 |
| Inspetor Superintendente |
| 07 | Inspetor Superintendente | 17-10% |
01 | Subcomandante | 17 | 01 | Subcomandante | 18 |
01 | Comandante | 18 | 01 | Comandante | 19 |
Legenda:
*A.C – Ajuda de Custo
*A.C.P – Ajuda de Custo acrescido de adicional de periculosidade
***GCM – Guarda Civil Municipal
**** 17 + 10 – Valor da Referência 17 acrescida de 10%
**** Quant. Situação anterior refere-se aos cargos ocupados e Quant. Situação atual aos cargos ocupados e/ou a serem ocupados.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de novembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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