LEI COMPLEMENTAR Nº 4.999, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 

 

Dispõe sobre: Concurso público e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para cargos públicos de Guardas Civis Municipais e, em consequência, da nova redação aos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 34, da Lei Complementar Municipal n° 4.722, de 12 de agosto de 2.014, passam a vigorar da seguinte forma:

 

"§ 1° Os Alunos da Guarda Civil Municipal enquanto estiverem frequentando o curso de formação, farão jus a uma bolsa de estudos no valor da referência salarial 0 (zero), sem os adicionais e gratificações da carreira.

 

§ 2°  Uma vez aprovado no citado curso de formação, que poderá ter sua duração de até 06 (seis) meses, passará o aluno a ser considerado Estagiário Guarda Civil Municipal, passando a exercer o estágio do cargo, pelo período de até 06 (seis) meses, supervisionado pelos Guardas Civis de maior graduação, e será estipendiado pelo valor da referência salarial 0 (zero), acrescido do adicional de periculosidade."

 

Art. 2° Os incisos IV e VIII, do Artigo 40, da Lei Complementar Municipal n° 4.722, de 12 de agosto de 2.014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"IV - Ser maior de 18 anos; e

 

VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B".

 

Art. 3° O Anexo I, da Lei Complementar Municipal n°4.722/2014, passa a vigorar da seguinte forma:

 

QUANT

DENOM. CARGO/EMPRE.

REF

QUANT

DENOM.CARGO/EMPRE.

REF.

 

Aluno GCM

A.C.

Conf. Quadro geral da PMC

Aluno GCM

ZERO

 

Estagiário GCM

A.C.P

Conf. Aprovação no curso de formação

Estagiário GCM

ZERO+P

 

GCM 3° Classe

 

32

GCM 3° Classe

11

 

GCM 2° Classe

 

09

GCM 2° Classe

12

 

GCM 1° Classe

 

06

GCM 3° Classe

13

 

GCM Classe Especial

 

19

GCM Classe Especial

14

 

GCM Classe Distinta

 

03

GCM Classe Distinta

15

 

Subinspetor

 

13

Subinspetor

16

 

Inspetor

 

02

Inspetor

17

 

Inspetor Superintendente

 

07

Inspetor Superintendente

17-10%

01

Subcomandante

17

01

Subcomandante

18

01

Comandante

18

01

Comandante

19

 

Legenda:

 

*A.C – Ajuda de Custo

 

*A.C.P – Ajuda de Custo acrescido de adicional de periculosidade 

 

***GCM – Guarda Civil Municipal 

 

**** 17 + 10 – Valor da Referência 17 acrescida de 10% 

 

**** Quant. Situação anterior refere-se aos cargos ocupados e Quant. Situação atual aos cargos ocupados e/ou a serem ocupados. 

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento, suplementadas, se necessário. 

 

Art. 5°  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de novembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor