LEI Nº 599, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969

 

Dispõe sobre cessão em comodato de um terreno para construção de um templo da Assembleia de Deus no Bairro das Laranjeiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer cessão em comodato por 30 anos do lote nº 23 com a área de 323 m², na Vila Industrial, Bairro das Laranjeiras de propriedade desta Prefeitura.

 

Art. 2º  Destina-se cessão em comodato de que trata o artigo 1º a construção de um templo da Assembleia de Deus. 

 

Art. 3º  Anula-se a presente cessão em comodato caso o templo não esteja construído dentro de 2 (dois) anos.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1969.

 

 

GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de setembro de 1969.

 

 

PEDRO LASZLO

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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