LEI Nº 5.828 DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a "Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre os Riscos de Acidentes com Botijões de Gás", e dão outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1  Fica instituído no Município de Caieiras a ''Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre os Riscos de Acidentes com Botijões de Gás". 

 

Parágrafo único.  Para os fins de realização da campanha indicado no caput deste, artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de educar a população caieirense acerca do manuseio de botijões de gás como forma de mitigar a ocorrência é acidentes em âmbito doméstico.  

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei Complementar n° 019/2023 de auditoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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