LEI Nº 5.829 DE 21 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a "Campanha Essa Vaga Não é Sua'", e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras a "Campanha 'Essa Vaga Não é Sua"'.
Parágrafo único. A campanha indicada no caput deste artigo terá como objetivo educar as pessoas acerca da necessidade de respeito às vagas de estacionamento reservadas em favor das pessoas idosas e com deficiência.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data dê Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do projeto de Lei Complementar n° 020/2023 de auditoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor