LEI Nº 5.830 DE 21 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre: Institui a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos de proteção à Criança e ao Adolescente Acerca dos Casos de Abuso de Álcool e outras Drogas, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de comunicação aos Órgãos de Proteção à Criança e ao Adolescente acerca dos casos de abuso de álcool e outras drogas, quando constatada a situação em hospitais, clínicas, ambulatórios e demais unidades de saúde.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que, couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações: Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do projeto de Lei Complementar n° 021/2023 de auditoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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